Regulamento

1-O PRÊMIO

O Prêmio Brasil de Excelência em Brinquedo é uma iniciativa da Revista Espaço Brinquedo em parceria com a Francal Feiras e o apoio da Abrinq. A ação tem como finalidade valorizar e reconhecer o trabalho das empresas do setor de brinquedo.

2 – ELEGIBILIDADE

2.1 – Podem concorrer ao Prêmio Brasil de Excelência em Brinquedo empresas fornecedoras de produtos revendidos pelo varejo e pelo atacado do setor de brinquedo e comprovadamente expositoras da Feira Abrin do corrente ano.

2.2 – Só serão aceitos produtos lançados a partir de maio de 2010.

2.3 – Não podem participar deste prêmio funcionários da Espaço Palavra Editora e Arte e da Francal Feiras, seus respectivos cônjuges e parentes até terceiro grau, nos termos da Lei 5768/71 e Decreto 70951/72.

3 – INSCRIÇÃO

3.1- As inscrições devem ser feitas exclusivamente por meio do portal: www.excelenciaembrinquedo.com.br pelo responsável do projeto, que será o contato entre a organização do prêmio e a empresa inscrita.

3.2 – Em momento algum haverá cobrança de taxa de inscrição ou de qualquer outra origem.

3.3 – O formulário de inscrição estará disponível no portal www.excelenciaembrinquedo.com.br, até zero hora do dia 05 de abril de 2011, prazo máximo para a inscrição.

3.4 – Uma cópia do formulário deve ser enviada junto com o produto que deve estar completo (embalagem, produto e manual de instruções).

3.5 – A empresa pode inscrever apenas um produto por sub-categoria.

3.6 – Os produtos devem ser entregues até o dia 06 de abril de na sede da Espaço Palavra Editora e Arte (Rua Arapapi, 45 – Indianópolis CEP 04516-020 – São Paulo/SP)

3.7 – Os custos relacionados a tal entrega caberão exclusivamente à empresa inscrita, estando a Palavra Editora e Arte, portanto, isenta de quaisquer despesas.

3.8 – Os materiais que não atenderem aos requisitos identificados neste regulamento serão rejeitados, assim como os que forem inscritos fora dos prazos estabelecidos.

3.9 – A Revista Espaço Brinquedo se reserva o direito de rejeitar as inscrições que não se adéqüem às categorias do item 4.

3.10 – O responsável pela inscrição assume total responsabilidade pelo conteúdo, idoneidade e veracidade da mesma. Feita a inscrição, não serão mais aceitas modificações nos projetos inscritos, sob hipótese alguma. Os organizadores se reservam o direito de solicitar informações complementares sobre os produtos inscritos, a qualquer tempo e a seu juízo.

3.11 – Os produtos entregues serão devolvidos aos fornecedores, podendo ou não ser doados mediante uma autorização da empresa que deverá ser enviada junto com o brinquedo, ou via e-mail no ato da inscrição. Os produtos que não forem retirados na data e horário estipulados acima serão automaticamente destinados à doação.

Categorias

Brinquedos Nacionais

Brinquedos Importados

Subcategorias

1-    Bonecos e Bonecas

2-    Tecido, pelúcia e plush

3-    Brinquedos outdoor

Ex.:Brinquedos de água/Barracas e Tocas/ Esporte/ Praia/ Lazer/Bicicletas/  Mini Veículos

4-    Transporte

Ex: Pistas/ Helicópteros/ Carrinhos/ Caminhões/ tratores

5-    Jogos e brinquedos de montar

6-    Eletrônicos

Ex.: Vídeo Games/ Games/ Instrumentos Musicais/ DVD /Blu-ray/ CD

7- Faz de Conta

Ex.: Fantasias e Acessórios/ Casinhas/ Posto de Gasolina

8-    Escolar

Ex.:Arte/ Livros/ brinquedos didáticos

 

5 - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DOS PRODUTOS

Inovação é o requisito de maior relevância do julgamento. É a análise central dos brinquedos inscritos. Embalagem, funcionalidade, impacto social e ambiental e qualidade são aspectos secundariamente avaliados pelos jurados.


6 – COMISSÃO JULGADORA

6.1 – Os produtos inscritos serão avaliados por um júri especialmente convidado que será formado por profissionais com competência reconhecida no mercado, não tendo nenhuma ligação com as empresas expositoras da Abrin 2011.

6.2 – O júri será formado por profissionais e empresários, da seguinte maneira:

Designer: profissionais de comprovada e independente atuação profissional na área de design industrial.

Pedagogo: profissionais de comprovada e independente atuação profissional na área da pedagogia.

Especialista em varejo: profissionais de comprovada experiência profissional em varejo no Brasil.

Conselheiros editoriais da Revista Espaço Brinquedo: empresários do varejo de brinquedo.

6.3 – Os produtos serão julgados com pontuação de 0 (zero) a 10 (dez) para cada um dos critérios, de acordo com o item 5 deste regulamento, e receberão uma nota final que será a média aritmética entre cada um dos critérios.

6.4 – A comissão julgadora se reunirá no dia 11 de abril de 2011 para avaliar e pontuar todos os produtos inscritos.

7- PREMIAÇÃO

7.1 – Haverá somente uma classificação por categoria

7.2 – A cerimônia de premiação será realizada no dia 13 de abril de 2011, durante a Festa da Abrinq.

7.3 – Para o primeiro colocado de cada categoria se outorgará: troféu e direito de uso da marca do prêmio em produtos, embalagens e todo e qualquer material de divulgação e/ou promocional pelo período de um ano, a contar da data de premiação.

7.4 – Os produtos vencedores receberão ampla divulgação na Revista Espaço Brinquedo, no portal www.palavraeditoraearte.com.br, no site do prêmio www.excelenciaembrinquedo.com.br e da Abrin, www.abrin.com.br.

7.5 – Em caso de empate, as amostras em questão serão submetidas a uma nova pontuação pelos jurados para o desempate.

7.6 – A pontuação das amostras não premiadas não será divulgada.

8 – CONSIDERAÇÕES FINAIS

8.1 – À organização do prêmio se reserva o direito de modificar datas ou reformular parte deste regulamento, sem aviso prévio aos participantes, caso seja necessário para melhor dinâmica e operação do prêmio. Quaisquer mudanças serão divulgadas amplamente em momentos oportunos.

8.2 – A empresa participante que infringir qualquer dispositivo deste regulamento será desclassificada.

8.3 – O representante da empresa inscrita autoriza, com o ato de inscrição, de maneira irrevogável, a utilização de imagens e/ou nome das mesmas em materiais para fins de publicidade, inclusive para divulgação das reedições desta premiação, sem que possa exigir qualquer pagamento de suposto direito de reprodução e/ou publicação.

8.4 – Proteção dos Direitos Autorais – A proteção legal dos trabalhos será de exclusiva responsabilidade dos participantes, que, a seu critério, tomarão as medidas cabíveis junto aos órgãos competentes. A Espaço Palavra Editora e Arte e a Francal Feiras não assumirão qualquer responsabilidade perante terceiros, em face de eventual violação de direitos que o autor venha a alegar perante aos trabalhos apresentados.

8.5 – A inscrição significa a aceitação integral deste regulamento.

São Paulo, janeiro de 2011.